Pesquisa

Google

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

JUIZ DÁ A SERAFIM PRIVILÉGIO QUE A LEI NÃO PREVÊ

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 3ª Vara Cível e Acidente de Trabalho, adiou mais uma vez a audiência na qual ouviria testemunhas envolvidas no processo movido pela médica Maria Soraia Elias Pereira contra o jornal Diário do Amazonas. A médica pede R$ 1 milhão de indenização por dano moral. A audiência estava marcada para ontem e seria ouvida a principal testemunha do jornal, o prefeito de Manaus, Serafim Correa, que não compareceu.No seu despacho, o juiz justifica o adiamento em razão de não ter havido tempo hábil para expedir as intimações necessárias as demais testemunhas “devido ao acúmulo de serviço na Secretaria desta Vara Cível”. (Veja post abaixo)Mas estendeu ao prefeito o beneficio do artigo 411 do Código de Processo Civil, que prevê que “são inquiridos na residência, ou onde exercem a função, autoridades como o presidente da republica, os ministros, senadores, deputados estaduais, governadores”, mas não prefeitos..Ao estender o privilégio a Serafim, que é parte na ação, porque a reportagem que resultou na processo movido por Soraia abordava exatamente uma relação intima entre os dois, o juiz amplia por conta próprio o artigo 411 do Código de Processo Civil, o que é no mínimo estranho. Médica também processa Acritica e Em Tempo Os jornais aCritica e Amazonas em Tempo também são alvos de processos por dano moral movido pela médica Maria Soraia, um dos personagens da campanha eleitoral de 2004. Soraia foi manchete dos jornais ao revelar ter mantido um romance com o prefeito Serafim Correa, com quem teria tido um filho. Do Em Tempo ela quer R$ 1,5 milhão de indenização pelos danos morais e materiais que alega ter sofrido.Contra a Editora Calderaro, que edita o jornal a Crítica, Soraia move outro processo, no qual pede R$ 2 milhões de indenização por dano moral.