Abaixo o link para o resultado da 1a. fase da prova objetiva no exame 2007.02, a proxima prova será no dia 30 de setembro de 2007 as 14hs.
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2007_2/OAB_AM/arquivos/ED_2007_2_OAB_AM_RES_OBJ_E_CONV_PRAT-PROF.PDF
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sexta-feira, 28 de setembro de 2007
NOVA OPORTUNIDADE PERDIDA
A justiça federal concedeu a 3 dos 94 bachareis acusados de participar na fraude das carteiras o direito de fazer novamente a prova pratico-profissional no dia 30 de setembro de 2007, são eles:
Denise Salgado Benjamim
Thelma de Fátima Pereira Saavedra
Maria do Perpetuo Socorro Amorim Dias
Com essa decisão da justiça a questão toma uma proporção no minimo inusitada, senão vejamos:
a) Não passam na 2a fase de 2006.1; Entram na justiça....
b) Acusados de comprar a carteira nos meses seguintes;
c) Tornam-se advogados;
d) Começam a advogar;
e) O Esquema é descoberto, perdem a carteira;
f) A Justiça defere pedido de refazer a 2a. fase da prova de 2006;
e) E agora????????????????????
Um dos requisitos para inscrição na OAB/AM como advogados é a IDONEIDADE MORAL, que é requisito subjetivo, não precisa sentença condenatória, além disso uma das penalidades prevista no Estatuto do Advogado para a exclusão dos quadros da OAB/AM, prevista em:
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I - (...)
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
O art 34 diz:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
Entende-se por crime infamante todo aquele atentatório a dignidade da Ordem dos Advogados, ou seja, todo aquele que publicamente fere a honra da OAB.
Conclui-se então que está decisão de refazer a prova não vai adiantar nada.
fonte: blogdoamazonas.blogspot.com
Denise Salgado Benjamim
Thelma de Fátima Pereira Saavedra
Maria do Perpetuo Socorro Amorim Dias
Com essa decisão da justiça a questão toma uma proporção no minimo inusitada, senão vejamos:
a) Não passam na 2a fase de 2006.1; Entram na justiça....
b) Acusados de comprar a carteira nos meses seguintes;
c) Tornam-se advogados;
d) Começam a advogar;
e) O Esquema é descoberto, perdem a carteira;
f) A Justiça defere pedido de refazer a 2a. fase da prova de 2006;
e) E agora????????????????????
Um dos requisitos para inscrição na OAB/AM como advogados é a IDONEIDADE MORAL, que é requisito subjetivo, não precisa sentença condenatória, além disso uma das penalidades prevista no Estatuto do Advogado para a exclusão dos quadros da OAB/AM, prevista em:
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I - (...)
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
O art 34 diz:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
Entende-se por crime infamante todo aquele atentatório a dignidade da Ordem dos Advogados, ou seja, todo aquele que publicamente fere a honra da OAB.
Conclui-se então que está decisão de refazer a prova não vai adiantar nada.
fonte: blogdoamazonas.blogspot.com
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